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EU regulation

Cinco instrumentos, um registo de produto

A ESPR, o Regulamento das Baterias, a CSRD, o EUDR e o PPWR exigem cada um uma fatia dos mesmos dados sobre de que é feito um produto, de onde veio e para onde vai. Só um deles cria o passaporte.

Quadro
ESPR (UE) 2024/1781
Primeira data firme
Fevereiro de 2027
Transição
≈18 meses por ato

Definition

Quando é que a UE exige um passaporte digital de produto?

O Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis introduz os passaportes grupo de produtos a grupo de produtos através de atos delegados, faseados entre 2026 e 2030, esperando-se ferro e aço em primeiro lugar. Cada ato concede cerca de dezoito meses antes da aplicação. O Regulamento das Baterias exige separadamente um passaporte de bateria a partir de fevereiro de 2027.

The distinction between the framework and its delegated acts is the one that decides your timeline. The ESPR is in force; your obligation begins when your product group’s act is adopted.

O mandato

Os prazos que decidem quando isto passa a ser um problema seu

Os passaportes digitais de produto não chegam numa única data de lançamento. Chegam grupo de produtos a grupo de produtos, através de atos delegados, cada um com o seu próprio prazo.
  1. Diligência devida livre de desflorestação com geolocalização ao nível da parcela para as matérias-primas abrangidas.

  2. Divulgação de sustentabilidade auditada ao abrigo das ESRS, faseada por dimensão da empresa e admissão à cotação.

  3. Passaportes digitais por grupo de produtos através de atos delegados, esperando-se ferro e aço em primeiro lugar. Cada ato concede cerca de 18 meses até à aplicação.

  4. O passaporte de bateria passa a ser obrigatório para MTL, veículos elétricos e baterias industriais acima de 2 kWh.

  5. Os restantes grupos prioritários de produtos entram por fases, alargando os requisitos de passaporte à maioria dos bens vendidos na UE.

Dates reflect the instruments as adopted. Delegated acts under the ESPR are still being made; we track them as they are published and flag which of your products fall in scope.

Os cinco instrumentos

O que cada um exige

Cada citação abaixo remete para o texto consolidado no EUR-Lex. Quando uma data ainda não está fixada, a entrada di-lo em vez de a estimar.
Instrumentos da UE que exigem dados ao nível do produto, os seus requisitos e datas de aplicação
InstrumentoWhat it requiresWhen it applies
ESPR (EU) 2024/1781A Digital Product Passport per product group, defined by delegated acts, plus ecodesign requirementsFramework in force; passports phased 2026–2030 per group
Battery Regulation (EU) 2023/1542A battery passport for LMT, EV and industrial batteries above 2 kWh, with due diligence and recycled contentBattery passport from February 2027
CSRD (EU) 2022/2464Audited sustainability disclosure under the ESRS, including value chain informationPhased by company size and listing status; in force
EUDR (EU) 2023/1115Deforestation-free due diligence with plot-level geolocation for relevant commoditiesEm vigor
PPWR (EU) 2025/40Packaging recyclability grades and minimum recycled content, with format restrictionsFaseado

Respostas

Perguntas frequentes

Que regulamento da UE cria efetivamente o passaporte digital de produto?

O Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (UE) 2024/1781. É um regulamento-quadro: institui o passaporte como instrumento e depois introduz-no grupo de produtos a grupo de produtos através de atos delegados, cada um especificando os campos que esse grupo tem de transportar e quando o requisito produz efeitos.

O que é um ato delegado, e porque conta tanto aqui?

Um ato delegado é legislação secundária adotada pela Comissão ao abrigo dos poderes que o regulamento-quadro lhe confere. Ao abrigo da ESPR, cada um cobre um grupo de produtos e fixa os respetivos requisitos. É determinante porque a sua obrigação é definida pelo ato do seu grupo e não pelo quadro — e enquanto esse ato não existir, a lista de campos não é definitiva.

Quanto tempo temos depois de o nosso ato delegado ser adotado?

Cerca de dezoito meses, embora o período transitório exato seja fixado em cada ato. Parece generoso até se considerar que reunir prova atribuível junto de fornecedores de segundo e terceiro nível demora habitualmente mais — e é por isso que os programas que arrancam depois da adoção tendem a chegar tarde.

Isto aplica-se a empresas fora da UE?

Aplica-se aos produtos colocados no mercado da UE, independentemente de onde a empresa esteja estabelecida ou de onde o produto tenha sido fabricado. Um fabricante fora da UE que fornece uma marca europeia é normalmente quem detém os dados de que o passaporte precisa, e por isso os fornecedores extracomunitários são envolvidos cedo.

O que acontece se um produto não tiver um passaporte conforme?

Não pode ser legalmente colocado no mercado da UE. A aplicação cabe às autoridades nacionais de fiscalização do mercado, que podem exigir medidas corretivas, restringir a disponibilização ou retirar um produto. As sanções são fixadas pelos Estados-Membros, pelo que as consequências variam por país embora a obrigação não varie.

Estes cinco regulamentos pedem dados diferentes?

Fazem perguntas diferentes ao mesmo registo de produto subjacente. Composição, origem, pegada e fim de vida surgem em vários deles com nomes e formatos de reporte diferentes. Recolher uma só vez sobre um modelo assente em normas e projetar para cada formato é o que transforma cinco programas num só.

Next step

Descubra que instrumentos alcançam os seus produtos

Envie-nos uma lista de produtos. Dir-lhe-emos quais dos cinco se aplicam, por que ordem, e o que cada um exige que hoje não detém.

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